TJMA - 0800706-46.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 10:21
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
01/07/2021 10:58
Decorrido prazo de JAIRO DA COSTA PEREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 06:16
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2021 02:06
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 14:12
Juntada de petição
-
26/02/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 13:00 Vara Única de Joselândia .
-
26/02/2021 08:52
Juntada de petição
-
26/02/2021 08:50
Juntada de petição
-
25/02/2021 16:57
Juntada de petição
-
25/02/2021 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2021 19:00
Juntada de contestação
-
29/01/2021 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 15:19
Juntada de petição
-
20/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 13:00 Vara Única de Joselândia.
-
19/01/2021 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800706-46.2020.8.10.0146. Requerente(s): ANTONIO PEREIRA LUCIO. Advogados do(a) AUTOR: HIGOR GOMES BEZERRA - MA18561, JAIRO DA COSTA PEREIRA - MA22249 Requerido(a)(s): BANCO VOTORANTIM S.A.. DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC. Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95. Designo o dia 26/02/2021 às 13h00min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA. O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/cathia-4b2-d58). Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Fixo, por fim, o prazo de 05 (cinco) dias, para que as partes, bem como, seus patronos, informem e-mail e telefone (preferencialmente celular com acesso a WhatsApp) para fins de contato caso necessário. Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, anotando-se que a não participação ou não comparecimento no ato, importará no arquivamento do feito. Cite(m)-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Autorizo os Servidores Judiciais a assinarem de ordem as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado. Joselândia (MA), 13 de janeiro de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA. -
18/01/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006049-79.2016.8.10.0022
Industria de Bolsas Tonin do Nordeste Lt...
M. C. de Morais - Comercio Varejista de ...
Advogado: Caroline Fontana Palavro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2016 00:00
Processo nº 0845787-02.2019.8.10.0001
Ligia Maria Linhares dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 12:00
Processo nº 0831952-44.2019.8.10.0001
Clair Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 10:15
Processo nº 0817981-58.2020.8.10.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 15:09
Processo nº 0002825-89.2015.8.10.0048
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Magno Rogerio Siqueira Amorim
Advogado: Gilson Alves Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2015 00:00