TJMA - 0802387-89.2017.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 13/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
12/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:53
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
05/04/2023 14:35
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802387-89.2017.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS - MA13332-A REQUERIDO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA DA PAIXÃO RODRIGUES em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo, nos termos da petição id 85972594.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Impende destacar a existência de procuração com poderes de transigir, receber e dar quitação em id.8477461.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id:85972594, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará (se necessário).
Após o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara -
17/02/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:18
Homologada a Transação
-
16/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:48
Juntada de petição
-
01/02/2023 18:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:59
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:58
Juntada de petição
-
11/01/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:51
Juntada de termo de juntada
-
10/12/2022 14:34
Juntada de petição
-
10/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:03
Juntada de termo de juntada
-
07/07/2022 20:12
Decorrido prazo de desconhecido em 03/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/02/2022 18:29
Decorrido prazo de desconhecido em 24/01/2022 23:59.
-
17/09/2021 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 12:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 01/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:36
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 10:48
Outras Decisões
-
11/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:12
Juntada de petição
-
18/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 11:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:48
Juntada de petição
-
11/02/2021 13:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/11/2020 16:53
Juntada de petição
-
27/10/2020 06:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:32
Juntada de petição
-
09/10/2020 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:55
Juntada de petição
-
23/09/2020 05:28
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 23:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 13:08
Juntada de Ato ordinatório
-
10/09/2020 15:49
Juntada de petição
-
02/09/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 03:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 01/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:33
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2020 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:58
Juntada de petição
-
12/08/2020 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
11/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
08/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 17:32
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:38
Juntada de embargos de declaração
-
06/08/2020 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 17:09
Outras Decisões
-
04/08/2020 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 11:10
Juntada de petição
-
28/07/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 00:46
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
25/07/2020 12:29
Juntada de petição
-
25/07/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:50
Juntada de petição
-
23/07/2020 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 04:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:07
Juntada de petição
-
13/07/2020 08:58
Juntada de petição
-
13/07/2020 08:56
Juntada de petição
-
13/07/2020 00:50
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:37
Juntada de Alvará
-
09/07/2020 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 19:08
Juntada de Ato ordinatório
-
09/07/2020 19:05
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
09/07/2020 11:29
Juntada de petição
-
07/07/2020 14:38
Juntada de petição
-
07/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:13
Juntada de petição
-
24/06/2020 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
13/04/2020 17:52
Conta Atualizada
-
18/03/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 03:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 09/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2020 00:19
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
13/02/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2020 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2020 01:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:15
Juntada de petição
-
31/01/2020 00:05
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
31/01/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 13:10
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2020 13:00
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:00
Juntada de Petição (outras)
-
24/07/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/08/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 10:42
Juntada de termo
-
01/08/2018 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2018 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2018.
-
25/07/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2018 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR em 14/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2018 00:25
Publicado Intimação em 18/05/2018.
-
18/05/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 16:35
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2018 10:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 08:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/12/2017 08:20 2ª Vara de João Lisboa.
-
05/12/2017 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2017 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2017 10:45
Expedição de Mandado
-
25/10/2017 10:40
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 08:20.
-
23/10/2017 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800011-86.2023.8.10.0114
Maria Helena da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2023 12:26
Processo nº 0800065-41.2023.8.10.0053
Vilbaldo Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lidiany Castro Torres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2023 17:56
Processo nº 0800065-41.2023.8.10.0053
Vilbaldo Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 11:49
Processo nº 0802189-94.2022.8.10.0032
Maria Felicidade Santos de Jesus
Francisco das Chagas Santos de Jesus
Advogado: Nelio Antonio Brito Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 10:42
Processo nº 0802387-89.2017.8.10.0038
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria da Paixao Rodrigues dos Santos
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 15:47