TJMA - 0802331-55.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 14:22
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
04/02/2023 06:26
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
04/02/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802331-55.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: SILVIA MARIA BARROS SMITH SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 83328229 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito . -
16/01/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2023 11:05
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 09:40
Juntada de termo
-
11/01/2023 07:10
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800970-41.2020.8.10.0024
Antonia Honorato de Sousa
Municipio de Bacabal
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2020 15:27
Processo nº 0800676-61.2021.8.10.0118
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Roberval Silva Junior
Advogado: Carlos Augusto Coelho Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 10:40
Processo nº 0817958-17.2017.8.10.0001
Eliomar Alves de Miranda
Estado do Maranhao
Advogado: Katiana dos Santos Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0819498-30.2022.8.10.0000
Banco Volksvagem S/A
Jose Raimundo dos Santos Lima
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 14:27
Processo nº 0809375-72.2019.8.10.0001
Estado do Maranhao
E G Cunha - ME
Advogado: Carlos Jose Furtado Bezerra de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2019 14:23