TJMA - 0816266-44.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:17
Juntada de termo
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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07/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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15/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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14/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:13
Decorrido prazo de Juízo de direito da comarca de Senador La Rocque em 13/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0816266-44.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: José Moura Lima Advogado: Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16.270) AGRAVADO: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada para apresentar resposta.
São Luis, 11 de outubro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort 189282 -
11/10/2023 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 21:37
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0816266-44.2021.8.10.0000 Recorrente: José Moura Lima Advogado: Dr.
Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16.270) Recorrido: Juízo da Vara Única de Senador La Rocque Interessado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA nº. 9.348-A) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105, III a e c da CF, contra Acórdão deste Tribunal que manteve o indeferimento da Reclamação proposta pelo Recorrente, considerando a conformidade da decisão agravada com as teses firmadas no IRDR nº 3043/2017 e indevida inovação recursal (ID 25452712).
Em suas razões, o Recorrente aduz, em síntese, que o Acórdão violou os arts 489 § 1º IV, 927§ 1º III, 988 §5º, II e 6º,1.022 I e II CPC, ao deixar de enfrentar matéria relevante deduzida no recurso, qual seja, o correto manejo da Reclamação em face de decisão divergente do IRDR nº 3043/2017, não sendo exigido o prévio esgotamento de instância (ID 28248410).
Sem contrarrazões.
Decido.
Preliminarmente, cumpre registrar que, por ora, é inexigível a indicação da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para fins deste exame recursal, “eis que ainda não há lei regulamentadora prevista no artigo 105 §2º da CF” (STJ, Enunciado Administrativo nº 8), razão pela qual deixo de analisá-la.
Em primeiro juízo de admissibilidade, o Acórdão manteve o indeferimento da Reclamação, ao reputar válida a cobrança referente a pacote de tarifas bancárias e inexistente a alegada divergência ante teses do IRDR nº 3.043/2017, que trata da legalidade do desconto de tarifas em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário.
Firmada esta conclusão, o Recurso não tem viabilidade, mercê do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que, na linha de julgado do STJ “para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, especialmente os termos da peça de reclamação, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial” (AgInt no REsp n. 2.012.894/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
Noutro vértice, o julgado em comento consignou que o Recorrente incorreu em inovação recursal, intentando fazer uso da Reclamação como sucedâneo de recurso, providência vedada, nos moldes da jurisprudência do STJ, eis que “para cabimento da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, exige-se o prévio esgotamento de instância, não sendo cabível, pois, seu ajuizamento como sucedâneo de recurso” (AgInt na Rcl n. 42.118/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022).
Como se vê, o Acórdão abordou as teses recursais de cabimento da Reclamação manejada pelo Recorrente e desnecessidade de prévio esgotamento de instância, ainda que para afastar a sua aplicação do caso concreto, de sorte que a alegação de omissão e deficiência de fundamentação encontra óbice no enunciado da Súmula 83 do STJ.
Ante o exposto, e salvo melhor juízo da Corte de Precedentes, INADMITO o REsp (CPC, art. 1.030 V), nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 19 de setembro de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
19/09/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:09
Recurso Especial não admitido
-
13/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:37
Juntada de termo
-
13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:04
Decorrido prazo de Juízo de direito da comarca de Senador La Rocque em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV0816266-44.2021.8.10.0000 RECORRENTE(S): JOSE MOURA LIMA ADVOGADO(S):: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA nº. 9.348-A) I N T I M A Ç Ã O Intimo o recorrido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial São Luís(MA), datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/08/2023 20:22
Juntada de recurso especial (213)
-
31/07/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2023 10:31
Juntada de petição
-
03/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de Juízo de direito da comarca de Senador La Rocque em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/06/2023 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2023 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/06/2023 23:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
31/05/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
18/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/04/2023 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 12:55
Juntada de petição
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22/02/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2023 20:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/01/2023 18:58
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:03
Indeferida a petição inicial
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29/07/2022 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/07/2022 09:34
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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29/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:17
Juntada de petição
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18/09/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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