TJMA - 0811754-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:37
Decorrido prazo de LUANA MONTEIRO LIMA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 10:37
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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03/09/2021 11:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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03/09/2021 11:01
Juntada de Alvará
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811754-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OLÍVIA MARIA MACHADO ANDRADE MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANA MONTEIRO LIMA OAB/MA 19026-A REPRESENTADO: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 6245 DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados em ID 42975973 à conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 43600654.
Deverá a parte autora/requerida agendar a expedição do ofício mediante contato pelo WhatsApp institucional da unidade: (98) 3194-5653.
Com a resposta do banco, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Luís, 27 de agosto de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara Cível -
30/08/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:09
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
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17/04/2021 06:19
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:47
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:27
Juntada de petição
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05/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811754-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OLIVIA MARIA MACHADO ANDRADE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA MONTEIRO LIMA OAB/MA 19026 REPRESENTADO: UNICEUMA Advogado do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 6245 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luis, MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
PRISCYLA OLIVEIRA DA SILVA Servidor(a) da 10ª Vara Cível. -
30/03/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 10:40
Juntada de petição
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02/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811754-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA MARIA MACHADO ANDRADE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA MONTEIRO LIMA OAB/MA 19026 REPRESENTADO: UNICEUMA Advogado do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 6245 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de fevereiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
26/02/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:56
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:29
Juntada de petição
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24/09/2020 00:29
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 21:16
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 21:14
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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19/09/2020 18:33
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA MACHADO ANDRADE MOURA em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 15:30
Decorrido prazo de UNICEUMA em 09/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
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17/08/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2020 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 15:39
Julgado procedente o pedido
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28/01/2020 11:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 11:46
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:06
Juntada de petição
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22/01/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:23
Conclusos para despacho
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08/01/2020 16:30
Juntada de petição
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12/12/2019 10:32
Juntada de petição
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06/12/2019 09:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/12/2019 10:30 10ª Vara Cível de São Luís .
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02/12/2019 12:25
Juntada de petição
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19/11/2019 09:03
Audiência instrução e julgamento designada para 05/12/2019 10:30 10ª Vara Cível de São Luís.
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18/11/2019 09:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2019 09:30 10ª Vara Cível de São Luís .
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12/11/2019 17:13
Juntada de petição
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14/10/2019 16:55
Juntada de petição
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10/10/2019 15:15
Juntada de petição
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27/09/2019 08:49
Juntada de petição
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23/09/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 08:56
Audiência instrução e julgamento designada para 13/11/2019 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
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19/09/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:16
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 10:15
Juntada de Certidão
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15/08/2019 03:08
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 13/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 11:41
Juntada de petição
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29/07/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
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19/07/2019 10:17
Juntada de petição
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16/06/2019 00:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2019 00:36
Juntada de Certidão
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08/05/2019 16:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2019 09:30 10ª Vara Cível de São Luís .
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20/04/2019 04:58
Decorrido prazo de UNICEUMA em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2019 17:58
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2019 12:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2019 12:55
Audiência conciliação designada para 03/05/2019 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
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18/03/2019 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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