TJMA - 0000077-15.2020.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/03/2025 06:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 15:00, Vara Única de Cândido Mendes.
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29/03/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES vulgo ''NEGONA'' em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MATEUS VIEGAS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:19
Juntada de petição
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18/03/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES vulgo ''NEGONA'' em 06/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de 31º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOVERNADOR NUNES FREIRE em 17/02/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES vulgo ''NEGONA'' em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:40
Juntada de petição
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24/02/2025 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 16:03
Juntada de Ofício
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19/02/2025 18:03
Juntada de petição
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17/02/2025 17:30
Juntada de petição
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17/02/2025 08:02
Juntada de protocolo
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17/02/2025 07:54
Juntada de termo de juntada
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13/02/2025 16:17
Juntada de Carta precatória
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13/02/2025 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 17:37
Outras Decisões
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12/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:52
Juntada de protocolo
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12/02/2025 14:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/02/2025 14:46
Juntada de Ofício
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12/02/2025 14:21
Juntada de petição
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11/02/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 20:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, Vara Única de Cândido Mendes.
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11/02/2025 20:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/02/2025 14:38
Juntada de petição
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07/02/2025 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 14:59
Recebida a denúncia contra IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES vulgo ''NEGONA'' (INVESTIGADO)
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19/04/2023 21:32
Decorrido prazo de IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES vulgo ''NEGONA'' em 31/03/2023 23:59.
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13/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
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10/04/2023 23:34
Juntada de petição
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24/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 18:26
Juntada de diligência
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24/03/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:02
Juntada de petição
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20/03/2023 19:30
Juntada de petição
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13/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 20:50
Juntada de petição
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09/11/2022 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/02/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 77-15.2020.8.10.0079 (772020) Flagranteado: Ives Cleia Oliveira Nunes (Negona) Advogado Hamilton Marques Silva OAB/PA 26.098 FINALIDADE: Intimar o advogado Dr.
Advogado Hamilton Marques Silva OAB/PA 26.098.
Para tomar conhecimento da decisão judicial do dia 22 de outubro de 2020: PROCESSO Nº 772020 CLASSE CNJ: Inquérito Penal Assunto: Tráfico de Drogas DESPACHO Trata-se de Ação Penal Pública oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de IVES CLEIA OLIVEIRA NUNES, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente ao recebimento da denúncia, determino as seguintes providências: Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 55, da lei nº 11.343/06.
Transcorrido o prazo sem resposta, ou sendo certificado que os denunciados não possuem defensores, considerando que deve ser assegurada a defesa técnica dos denunciados, nomeio DR.
BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES (OAB/MA 11501), como defensor do acusado, para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser intimado de todos os atos do processo.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Expeça-se certidão de antecedentes do denunciado.
Cândido Mendes/MA, 22 de outubro de 2020.
Resp: 195826
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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