TJMA - 0804135-86.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0849535-66.2024.8.10.0001 Partes: RAQUEL BISPO CORDEIRO DA SILVA BANCO PAN S.A.
Advogados: Advogados do(a) APELANTE: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Advogado do(a) APELADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/06/2025 12:55
Juntada de termo
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:24
Juntada de contrarrazões
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de HUGGO RAFAEL LIMA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:56
Juntada de recurso inominado
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03/04/2025 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELLO SILVA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:39
Juntada de petição
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02/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:08
Decorrido prazo de HIGOR DOS SANTOS BARROS em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:07
Decorrido prazo de HUGGO RAFAEL LIMA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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03/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 2ª Vara de Grajaú.
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10/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:54
Juntada de réplica à contestação
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10/02/2023 10:51
Juntada de contestação
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29/01/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 22:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804135-86.2022.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: SALOMAO DOS SANTOS BARROS REQUERIDO(A): NILMAR DA SILVA COSTA - ME DESPACHO 1.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia dia 10 de fevereiro de 2023, às 14h00min, a ser realizada por meio do Sistema de Videoconferências do TJMA (Endereço: vc.tjma.jus.br/2vgrajau; Usuário: nome completo; Senha: tjma1234). 2.
Cite-se o(s)/a(s) requeridos(as) (caso ainda não realizada a citação)/intime-se, para que participe(m) da audiência ora designada, cientificando-o(s) de que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência (se ainda não apresentada) sob a forma oral ou escrita, consoante inteligência do art. 30, da Lei nº 9099/95, bem como advertindo-o(s) de que, em caso de ausência imotivada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, na forma do art. 18, da Lei nº 9099/95. 3.
Intime-se o(s)/a(s) requerente(s), acerca da audiência designada, consignando que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 51, da Lei nº. 9099/95. 4.
Restando infrutífera a tentativa conciliatória, proceder-se-á à imediata produção probatória, ainda que não requerida previamente, podendo as partes apresentarem testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação, nos moldes do art. 34, da Lei 9.099/95. 4.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
25/01/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2023 14:00 2ª Vara de Grajaú.
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24/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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