TJMA - 0802776-96.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 17:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 15:35
Transitado em Julgado em 20/03/2021
-
20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de DOMINGOS BEZERRA DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802776-96.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: DOMINGOS BEZERRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40842656, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO face a ausência de legitimidade do BANCO PAN S/A para ocupar o polo passivo da demanda. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Servindo a presentes sentença como mandado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/02/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
29/09/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:04
Juntada de petição
-
19/09/2020 22:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:15
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 16:13
Juntada de contestação
-
21/08/2020 00:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2020 21:07
Juntada de protocolo
-
07/06/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801193-85.2020.8.10.0026
Osvaldina Sousa da Silva - ME
Joao de Deus Silva Filho
Advogado: Adriano Teixeira Ananias Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 21:38
Processo nº 0801704-90.2020.8.10.0153
Residencial Gran Park - Parque das Aguas
Claudio de Carvalho Machado
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 16:11
Processo nº 0805550-40.2019.8.10.0060
Diana Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2019 00:34
Processo nº 0845825-14.2019.8.10.0001
Lino da Silva Braga
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 15:01
Processo nº 0803300-46.2021.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Julio Cesar Viana Vieira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 17:25