TJMA - 0801527-14.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 05:57
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:02
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:15
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 19:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:16
Juntada de petição
-
08/11/2023 12:26
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
03/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801527-14.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: RAIMUNDA BRITO SANTOS ENDEREÇO: RAIMUNDA BRITO SANTOS RUA EGITO, 06, VILA ELVIRA, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS - MA - CEP: 65706-000 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A POLO PASSIVO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ENDEREÇO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 - (55)1135-5598 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Acolho o pedido da parte requerente ID 102933050, determinando que a Secretaria Judicial proceda à retificação dos dados da autuação do presente feito, alterando-se o polo passivo, mediante a inclusão do Banco BNP Paribas Brasil S.A., em substituição a CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o qual deverá ser excluído.
Adotada tal providência, intime-se a parte ré para apresentar manifestação ao cálculos apresentados pela secretaria.
Após retornem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
25/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:14
Juntada de petição
-
24/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:33
Juntada de petição
-
18/06/2023 07:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 07:23
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0801527-14.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA BRITO SANTOS Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou a garantia do juízo referente ao débito executado.
Assim sendo, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, com fulcro no art. 525, §6º, do CPC.
Intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se à impugnação no prazo de quinze dias.
Prosseguindo a divergência nos cálculos referente à obrigação de pagar imposta, devolvo os autos à Secretaria Judicial para que proceda com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, nos moldes do dispositivo da sentença de mérito, observando o efeito suspensivo da impugnação, desde a garantia do juízo.
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Oportunamente, autos conclusos para sentença de extinção.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
01/06/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0801527-14.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA BRITO SANTOS Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou a garantia do juízo referente ao débito executado.
Assim sendo, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, com fulcro no art. 525, §6º, do CPC.
Intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se à impugnação no prazo de quinze dias.
Prosseguindo a divergência nos cálculos referente à obrigação de pagar imposta, devolvo os autos à Secretaria Judicial para que proceda com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, nos moldes do dispositivo da sentença de mérito, observando o efeito suspensivo da impugnação, desde a garantia do juízo.
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Oportunamente, autos conclusos para sentença de extinção.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/05/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 07:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:30
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 03/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/04/2023 15:38
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0801527-14.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA BRITO SANTOS Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
03/04/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:07
Juntada de petição
-
03/03/2023 05:31
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0801527-14.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA BRITO SANTOS Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
22/02/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:54
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
27/01/2023 11:26
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801527-14.2022.8.10.0103 Requerente:RAIMUNDA BRITO SANTOS Requerido:Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Considerando ajuntada do DJO, intime-se o autor para manifestar sobre a quantia.
Havendo concordância, autorizo a expedição do alvará judicial, retendo as custas devidas.
Após, arquive-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
25/01/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:41
Juntada de petição
-
17/12/2022 21:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 01:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2022 08:55 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
28/11/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
23/11/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 08:55 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
23/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2022 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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