TJMA - 0800710-26.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:49
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:21
Juntada de apelação
-
23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO ALMADA MENDES em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 17:09
Juntada de termo
-
06/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:58
Juntada de petição
-
01/08/2023 09:19
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:39
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800710-26.2023.8.10.0034 REQUERENTE: EDUARDO ALMADA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LYLIAN VITORIA DE CARVALHO ABREU - MA23920 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Inobstante conclusos os autos para prolação de sentença, tendo em vista a busca da verdade real, determino a intimação do Município réu, a fim de que, em 10 (dez) dias, encaminhe a portaria, nos termos do art. 63, da Lei nº 1.505/09, informando a quilometragem das unidades escolares em que a autora trabalhou (Escola Municipal Nossa Senhora de Guadalupe no povoado Lagoa da City, Zona Rural e Escola Municipal Moisés Alves dos Reis, localizada no povoado Santana velha).
Sem prejuízo, com base no princípio da cooperação, determino a intimação da parte autora para que, no mesmo prazo, pelos meios que tiver disponível, comprove a quilometragem alegada na inicial, com relação a Escola Municipal Nossa Senhora de Guadalupe no povoado Lagoa da City, vez que apenas juntou prova referente a Escola Municipal Moisés Alves dos Reis, localizada no povoado Santana velha.
Esclareça ainda a parte autora, com juntada de documentos hábeis, o período exato em que ficou lotada na Escola Municipal Nossa Senhora de Guadalupe no povoado Lagoa da City, já que em toda a documentação apresentada seu vínculo é com o Polo Santana Velha.
Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas para informar se possuem alguma outra prova a ser produzida.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 10 de julho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/07/2023 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 19:12
Outras Decisões
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:45
Juntada de petição
-
19/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:55
Decorrido prazo de EDUARDO ALMADA MENDES em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:11
Juntada de termo
-
18/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 07:14
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
05/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0800710-26.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: EDUARDO ALMADA MENDES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LYLIAN VITORIA DE CARVALHO ABREU - MA23920 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Defiro o pedido de justiça gratuita com bas enos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 19/01/2023."datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
27/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 19:37
Outras Decisões
-
17/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:38
Juntada de termo
-
17/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800919-09.2022.8.10.0073
Maria Jose Pereira Rocha
Advogado: Eduardo Porto Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 14:54
Processo nº 0800095-96.2023.8.10.0014
Renata Moura Memoria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 18:29
Processo nº 0801502-42.2022.8.10.0154
Wms de Melo e Cia LTDA - EPP
Robson da Cunha Carvalho
Advogado: Eugenio Jose Pacelli Braga Galvao Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2022 16:04
Processo nº 0802308-71.2021.8.10.0038
Leandro Santos Marques
Camelo Servicos LTDA - ME
Advogado: Ivan Santos Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0802308-71.2021.8.10.0038
Leandro Santos Marques
Camelo Servicos LTDA - ME
Advogado: Ivan Santos Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2021 16:49