TJMA - 0802989-53.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 13:33
Juntada de termo
-
28/04/2021 08:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 03:42
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802989-53.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA Representado: MARLY AMORIM DA FONSECA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - OABTO8520 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 25 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
08/04/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:01
Juntada de Alvará
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12/03/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 10:29
Juntada de petição
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03/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802989-53.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA Representado: MARLY AMORIM DA FONSECA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - OABTO8520 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 41851779 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 09:30
Juntada de transferência BACENJUD
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25/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de MARLY AMORIM DA FONSECA em 24/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:43
Juntada de diligência
-
22/01/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 12:58
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
18/01/2021 09:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/12/2020 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2020 16:43
Juntada de petição
-
26/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:03
Juntada de termo
-
22/10/2020 15:02
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 14:49
Juntada de petição
-
21/10/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2020 11:53
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
15/10/2020 04:06
Decorrido prazo de MARLY AMORIM DA FONSECA em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:41
Juntada de petição
-
01/10/2020 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:10
Juntada de diligência
-
28/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 11:50
Homologada a Transação
-
15/09/2020 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:47
Juntada de petição
-
14/09/2020 11:29
Outras Decisões
-
03/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2020 11:35
Juntada de petição
-
07/05/2020 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2020 15:39
Juntada de petição
-
13/04/2020 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 22:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 11:03
Juntada de diligência
-
05/02/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:01
Juntada de Mandado
-
04/02/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:10
Juntada de termo
-
20/11/2019 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 15:56
Juntada de petição
-
09/11/2019 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2019 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 17:23
Juntada de diligência
-
01/07/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 11:56
Juntada de Mandado
-
18/06/2019 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2019 15:57
Juntada de petição
-
26/04/2019 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2019 17:10
Expedição de Mandado
-
25/01/2019 17:01
Juntada de Mandado
-
25/01/2019 08:14
Juntada de penhora não realizada
-
22/01/2019 11:26
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/12/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2018 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA em 10/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 10:38
Juntada de termo
-
01/10/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:06
Juntada de petição
-
19/09/2018 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2018 09:19
Juntada de diligência
-
13/09/2018 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 11:52
Expedição de Mandado
-
28/05/2018 10:16
Juntada de Mandado
-
25/05/2018 11:48
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
25/05/2018 09:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:39
Juntada de penhora não realizada
-
14/05/2018 10:43
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/04/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 00:54
Decorrido prazo de MARLY AMORIM DA FONSECA em 09/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2018 14:12
Expedição de Mandado
-
31/01/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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