TJMA - 0800334-87.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:09
Desentranhado o documento
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18/03/2025 20:09
Desentranhado o documento
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18/03/2025 20:09
Desentranhado o documento
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08/03/2025 13:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:44
Juntada de petição
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06/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:44
Juntada de petição
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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22/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:02
Outras Decisões
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15/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:11
Juntada de petição
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26/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GOMES DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:55
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GOMES DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GOMES DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:36
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:13
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/02/2023 23:59.
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12/04/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:18
Juntada de contestação
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08/02/2023 07:31
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 07:31
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800334-87.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA GOMES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O De início, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível nesta Vara, nos termos dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação, o prazo para Contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
20/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número IRDR 71/TO no STJ
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20/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
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12/09/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:43
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:03
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:59
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/03/2021 00:31
Juntada de protocolo
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24/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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