TJMA - 0800418-55.2022.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:06
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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01/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:45
Juntada de petição
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11/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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11/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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11/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800418-55.2022.8.10.0073 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento TERMO DE AUDIÊNCIA DATA/HORÁRIO: 16/02/2023 11:15 LOCAL: Audiência realizada por videoconferência e no local de costume PREGÃO : Virtual (no bate papo público e de viva voz) e presencial, no Fórum PRESENTES Juiz de Direito: JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO Promotor: FRANCISCO DE ASSIS Requerente(s): MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA (OAB 5198-MA) Testemunha: MARIA SANTOS PIRES, CPF *26.***.*77-59 ABERTA a audiência, o MM.
Juiz passou a ouvir a testemunha MARIA SANTOS PIRES, CPF *26.***.*77-59, que confirmou os fatos narrados na inicial.
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido.
SENTENÇA: Cuida-se de ação de suprimento de óbito não lavrado no prazo legal promovida por MILAILDES GOMES CONCEIÇÃO FERREIRA.
A inicial veio instruída com documentos, destacando-se a declaração de óbito. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora demonstrou sua legitimidade na condição de irmã do de cujus.
E seu pedido encontra guarida no art. 77 e ss. da Lei nº. 6.015/73.
Dispõe o art. 79, da Lei 6.01573, que: “Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 51.” Contudo, para o assentamento extemporâneo de óbito é necessário observar os requisitos alternativos elencados no art. 83 da Lei nº 6.015/73, a saber a) apresentação de atestado médico; b) exibição de atestado subscrito por duas pessoas qualificadas tecnicamente; c) declarações de duas testemunhas que tenham assistido ao óbito ou funeral e possam atestar a identidade do falecido.
No caso dos autos, houve apresentação de declaração de óbito e de testemunha em juízo.
Desta forma, restou demonstrado pelo menos um dos requisitos alternativos do art. 83 da Lei 6.015/73, visto que o óbito que se pretende registrar foi sem equívoco comprovado por declaração subscrita por médico.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Ante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente (local do óbito ou da residência da pessoa falecida) que proceda ao assentamento de óbito de GILBERTO GOMES CONCEIÇÃO, nos termos dos artigos 77 a 88 da Lei nº 6.015/73, observando a Serventia o disposto no § 5º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para o registro do óbito e, visando atender o art. 83 da Lei 6.01573, deve o mandado constar o maior número de dados e informações possíveis sobre o "de cujus".
Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Tratando de procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há parte sucumbente, desnecessária a condenação de honorários advocatícios (art. 85 do CPC), contudo, a parte interessa arcará com as custas processuais (art. 88 do CPC), porém, com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC).
SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Registrei.
Publique-se.
Intimem-se.
TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, feita a leitura da ata, sem apresentação de reclamações pelos presentes, o MM.
Juiz declarou encerrada a audiência.
Nada mais havendo deu-se por encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _________ Adriano Silva Leal, secretário judicial, o digitei.
Barreirinhas (MA), assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas (Dispensada(s) a(s) assinatura(s) do(s) presente(s) acima nominado(s)) -
08/05/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
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22/02/2023 20:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 11:00 1ª Vara de Barreirinhas.
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22/02/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 17:42
Juntada de petição
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06/02/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 11:15 1ª Vara de Barreirinhas.
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06/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:11
Juntada de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800418-55.2022.8.10.0073 Requerente: MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SANDRA MARIA GONCALVES ROCHA - MA5198-A Reclamado (a): Advogado (a): A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 e 22/2020-CGJ De ordem do MM.
Juiz JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, em cumprimento ao disposto no Provimento 222020-CGJ e art. 3º da PORTARIA-CGJ - 17302020, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 09/02/2023(nove de fevereiro de dois mil e vinte e três), as 11:00(onze horas), a ser realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, facultado a(o) advogado(a) e ao MP (caso integre o feito), o ingresso pela sala virtual da unidade, no link a seguir: https://vc.tjma.jus.br/forumbarreirinhas (senha:tjma1234).
Registre-se, ainda, o que nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, com observância do número legal.
Barreirinhas-MA, 20 de janeiro de 2023.
ALINE DOS SANTOS QUEIROZ Servidor Judicial Mat 111435 -
20/01/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 11:00 1ª Vara de Barreirinhas.
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20/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/09/2022 10:30 1ª Vara de Barreirinhas.
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15/06/2022 16:21
Juntada de petição
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08/06/2022 17:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 10:30 1ª Vara de Barreirinhas.
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08/06/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:52
Juntada de termo
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03/06/2022 19:21
Juntada de petição
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27/05/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:20
Decorrido prazo de MILAILDES GOMES CONCEICAO FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
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02/04/2022 14:34
Juntada de petição
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30/03/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
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24/03/2022 18:26
Juntada de termo
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24/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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