TJMA - 0806302-31.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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12/04/2023 12:00
Juntada de termo
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04/04/2023 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:50
Juntada de petição
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09/03/2023 05:01
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO Conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do saldo remanescente da sentença, conforme id 85258360/85261744 e seus anexos apresentados pela parte executada.
Chapadinha-MA, aos Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
Genilson Araújo Lima Mat. 115451 -
06/03/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:24
Juntada de petição
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08/02/2023 10:13
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0806302-31.2021.8.10.0031 Requerente: Wilson Carlos Costa Carvalho Requerido: VIACAO ABREU LTDA - ME Advogado: MARCUS MENESES SOUSA - OAB MA17703 Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença, no valor de R$ 1.789,56 (mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, 31 de janeiro de 2023.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
31/01/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:04
Juntada de termo
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30/11/2022 11:47
Juntada de petição
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29/11/2022 15:52
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:19
Juntada de petição
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05/09/2022 18:14
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 18:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:03
Juntada de petição
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17/08/2022 23:02
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 11:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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04/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:46
Juntada de petição
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04/08/2022 08:50
Juntada de contestação
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01/08/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 18:32
Juntada de petição
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28/06/2022 02:16
Decorrido prazo de VIACAO ABREU LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:42
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:45
Decorrido prazo de VIACAO ABREU LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 14:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 14:44
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 11:30 1ª Vara de Chapadinha.
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27/04/2022 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 09:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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27/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2022 18:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
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01/02/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2021 23:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:50 1ª Vara de Chapadinha.
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20/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 09:00
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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