TJMA - 0800251-30.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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26/09/2023 07:46
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:39
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:05
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:43
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:36
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 22:39
Juntada de petição
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18/07/2023 11:54
Juntada de petição
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28/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/06/2023 16:43
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:48
Juntada de petição
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23/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800251-30.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DE JESUS ALVES ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido Advogado: INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB: PI19531 Endereço: Rua Leôncio Ferraz, 1392, CONDOMINIO IMPERIAL PARK, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-395 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 91079149 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
19/05/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:43
Juntada de réplica à contestação
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14/04/2023 15:02
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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10/04/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 09:50, 1ª Vara de Coelho Neto.
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10/04/2023 08:25
Juntada de contestação
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06/04/2023 16:49
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800251-30.2023.8.10.0032 Requerente: MARIA DE JESUS ALVES Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 10/04/2023, às 09:50 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012016285698400000078424368 Procuração + Documentos Protocolo 23012016285714900000078424369 -
25/01/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:50 1ª Vara de Coelho Neto.
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24/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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