TJMA - 0001949-20.2017.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 21:28
Juntada de petição
-
05/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 14:51
Decorrido prazo de EVELILNE SILVA GALVÃO em 31/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO em 31/01/2023 23:59.
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08/02/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0001949-20.2017.8.10.0128 Requerente: AUTOR: EVELILNE SILVA GALVÃO Advogado(s) do reclamante: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI (OAB 15230-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001949-20.2017.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
20/01/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:57
Juntada de volume
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27/09/2022 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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