TJMA - 0800057-85.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 09:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:08
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:33
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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16/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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14/04/2023 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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14/04/2023 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800057-85.2023.8.10.0143 | PJE Requerente: GREGORIO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS - MA16886 Requerido(a) BANCO CBSS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por GREGORIO MARTINS em face de BANCO CBSS S.A.
Pedido de desistência formulado em audiência.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
30/03/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 08:32
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 11:40, Vara Única de Morros.
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10/03/2023 21:32
Juntada de protocolo
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10/03/2023 12:35
Juntada de contestação
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24/02/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800057-85.2023.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 13/03/2023 11:40min, no fórum de Morros, para realização de audiência de UNA.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Advirto que é facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirto ainda, que, qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
Emanoel Silva Botelho Técnico Judiciário - Matrícula 153445 Comarca de Morros/MA -
25/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:44
Audiência Una designada para 13/03/2023 11:40 Vara Única de Morros.
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20/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 17:54
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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