TJMA - 0868794-18.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de TUFI MALUF SAAD em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:27
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de TUFI MALUF SAAD em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TUFI MALUF SAAD em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
21/03/2025 11:24
Juntada de petição
-
21/03/2025 11:18
Juntada de embargos de declaração
-
12/03/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:22
Nomeado perito
-
12/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 01:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:23
Juntada de termo
-
18/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:07
Nomeado perito
-
15/12/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de TUFI MALUF SAAD em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
02/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868794-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RICHARD SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A, TUFI MALUF SAAD - MA8411, ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA - MA12170-A, ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES - MA25516 REU: TARGET VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 83351810.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
28/09/2023 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:32
Decorrido prazo de TUFI MALUF SAAD em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:29
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868794-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A, TUFI MALUF SAAD - MA8411, ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA - MA12170-A, ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES - MA25516 REU: TARGET VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
31/05/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:03
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
05/04/2023 11:01
Juntada de contestação
-
20/03/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/03/2023 10:50
Conciliação infrutífera
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20/03/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/03/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868794-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A, TUFI MALUF SAAD - MA8411, ITAMARGARETH DA CONCEICAO PEREIRA CORREA LIMA - MA12170-A, ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES - MA25516 REU: M2 PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de demanda judicial redibitória com indenização por perdas e danos decorrente de uma compra e venda de veículo usado.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/03/2023 09:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
25/01/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 22:12
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/01/2023 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD SILVA - CPF: *05.***.*63-06 (AUTOR).
-
02/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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