TJMA - 0849493-95.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:10
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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29/01/2024 08:42
Juntada de termo
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03/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:33
Juntada de petição
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19/07/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/05/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:01
Juntada de petição
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23/01/2023 17:22
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0849493-95.2016.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Maranhão Executado: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADRIANO KEITH YJICHI HAGA - SP187281 SENTENÇA Cuidam os autos virtuais de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em face de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, devidamente qualificados nos autos, com o fim de resgatar dívida fiscal consubstanciada na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) acostadas nos autos, originalmente no valor de R$ 20.192,12.
Após o regular andamento do feito, o exequente, em sua derradeira petição, requereu extinção do processo, com baixa na distribuição, tendo em vista que o executado quitou o crédito exequendo, conforme petição id. 73107825.
Relatado sucintamente, passo à fundamentação.
O objetivo de todo processo de execução é a satisfação do título exequendo, não à toa o art. 924, inc.
II, do CPC/2015, a exemplo do CPC/1973 prescreve que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, vê-se que o executado providenciou o pagamento do crédito tributário consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) que aparelham a presente execução, inclusive os honorários advocatícios, diante da ampla quitação noticiada pelo exequente.
Isto posto, considerando a quitação integral do crédito exequendo e honorários, declaro, na forma do art. 924, inc.
II c/c 925, do CPC/2015, extinta a presente execução fiscal.
Custas processuais não recolhidas.
Assim, remetam-se à Contadoria e, após, proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pelo art. 26 da Lei de Custas (Lei Estadual 9.109/2009).
Ultrapassado o prazo para recurso das partes, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2022 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz Titular da Oitava Vara da Fazenda Pública -
18/01/2023 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2022 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 19:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 16:31
Juntada de petição
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20/07/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 17:04
Juntada de Mandado
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08/08/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 10:29
Conclusos para despacho
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14/12/2017 19:08
Juntada de documento diverso
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30/08/2017 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 18:12
Conclusos para despacho
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08/08/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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