TJMA - 0801976-38.2019.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:04
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:37
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801976-38.2019.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DA CONCEICAO SANTOS CARNEIRO MARIA DA CONCEICAO SANTOS CARNEIRO RUA PRINCIPAL, S/N, SITIO RECANTO DOS PASSAROS, VILA BACURAU, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 - (98)9888-4670 - (98)3216-0116 - (99)9935-2827 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 O pacto celebrado entre as partes, anexado aos autos sob o Id. 86755611 preenche os requisitos legais, visto que firmado pelos envolvidos na presente demanda, assistidas pelos seus respectivos advogados.
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, e observância das demais formalidades legais.
Rosário/MA, 17 de julho de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
07/08/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:18
Homologada a Transação
-
30/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum de Justiça - Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 3345-1835, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801976-38.2019.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS CARNEIRO Advogado: NEUTON SILVA SANTOS - OAB/MA 20.180 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 1°, inciso XXXII do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
Pelo presente, procedo a intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Rosário/MA, 30 de maio de 2023.
BRUNO WANDERSON DE MORAES PEREIRA Técnico Judiciário - Mat.152710 1ª Vara de Rosário - MA -
30/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:19
Juntada de despacho
-
25/01/2021 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/12/2020 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS CARNEIRO em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:59
Juntada de petição
-
12/08/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 16:43
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2020 11:16
Juntada de recurso inominado
-
19/12/2019 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2019 10:30 1ª Vara de Rosário .
-
19/12/2019 10:58
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2019 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS CARNEIRO em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 19:52
Juntada de contestação
-
10/12/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:00
Juntada de diligência
-
30/11/2019 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:26
Juntada de diligência
-
12/11/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2019 10:30 1ª Vara de Rosário.
-
12/11/2019 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801981-69.2019.8.10.0015
Mikaelly Daiany Ferreira Borges
Claro S.A.
Advogado: Breno Pessoa Simao Nogueira da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2019 11:56
Processo nº 0800538-89.2023.8.10.0000
Maria Vieira Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 10:51
Processo nº 0802881-55.2023.8.10.0001
Flavia Cristina de Sousa Gomes
Municipio de Sao Luis
Advogado: Mauricio Gomes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2023 14:57
Processo nº 0800016-20.2022.8.10.0090
Municipio de Santo Amaro do Maranhao
Eldilane Sousa da Silva
Advogado: Antonio William de Moraes Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2022 10:56
Processo nº 0801976-38.2019.8.10.0115
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria da Conceicao Santos Carneiro
Advogado: Neuton Silva Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 16:23