TJMA - 0843569-98.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:55
Arquivado Provisoriamente
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26/06/2025 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 16:56
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 07:17
Conclusos para decisão
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20/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843569-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: COMPUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARCOS AUGUSTO MENDES BRAGANCA, IRACEMA ENES DE ALMEIDA BRAGANCA DECISÃO Considerando que, apesar de regularmente intimado, o exequente deixou de apresentar planilha de cálculos com os valores devidamente atualizados, para melhor analise deste juízo, acerca da Penhora Online, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
30/08/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:34
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:30
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843569-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: COMPUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARCOS AUGUSTO MENDES BRAGANCA, IRACEMA ENES DE ALMEIDA BRAGANCA DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de ID 62070998, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do código de processo civil.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022. -
23/01/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 23:23
Conclusos para despacho
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06/04/2022 23:22
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:05
Juntada de petição
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29/03/2022 01:20
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 09:29
Juntada de Certidão
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10/07/2020 07:26
Conclusos para despacho
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10/07/2020 07:25
Juntada de Certidão
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09/07/2020 11:36
Juntada de petição
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22/05/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:18
Conclusos para despacho
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19/02/2020 09:18
Juntada de Certidão
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08/02/2020 01:16
Decorrido prazo de COMPUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 22:42
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 08:06
Juntada de Ato ordinatório
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19/12/2019 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 19:45
Juntada de diligência
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17/12/2019 01:26
Decorrido prazo de IRACEMA ENES DE ALMEIDA BRAGANCA em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 01:26
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO MENDES BRAGANCA em 16/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 18:44
Mandado devolvido dependência
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29/11/2019 18:44
Juntada de diligência
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25/11/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 20:24
Juntada de diligência
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25/11/2019 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 20:20
Juntada de diligência
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04/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 16:21
Conclusos para despacho
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22/10/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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