TJMA - 0868689-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2025 15:05
Juntada de diligência
-
15/09/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:20
Juntada de petição
-
14/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:31
Decretada a revelia
-
28/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:53
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:22
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:02
Juntada de diligência
-
03/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:02
Juntada de diligência
-
22/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:33
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:51
Juntada de diligência
-
17/09/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 21:51
Juntada de diligência
-
31/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:51
Juntada de diligência
-
13/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:51
Juntada de diligência
-
02/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
07/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:43
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:40
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:27
Juntada de juntada de ar
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:36
Juntada de petição
-
13/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:29
Juntada de diligência
-
08/12/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0868689-41.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DANIEL VITOR DE SA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A Réu: PAULO SERGIO ASSUNÇÃO BRAGA JUNIOR INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado pelo autor.
Assim, determino que seja expedido novo mandado de citação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: CPGD da Polícia Militar do Estado do Maranhão, situado na Av.
Beira Mar, 232 - Centro, São Luís - MA, observando as determinações judiciais do despacho ID90946969.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 27 de novembro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
28/11/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:12
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0868689-41.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DANIEL VITOR DE SA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 Réu: PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 99051237, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/08/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:38
Juntada de termo
-
03/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:23
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0868689-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANIEL VITOR DE SA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 REU: PAULO SERGIO ASSUNCAO BRAGA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Intimação de Audiência devolvida pelo correio ID nº 88214099, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
21/03/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2023 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/03/2023 16:45
Conciliação infrutífera
-
20/03/2023 12:59
Juntada de termo
-
20/03/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0868689-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANIEL VITOR DE SÁ CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 REU: PAULO SERGIO ASSUNÇAO BRAGA JUNIOR DESPACHO Vistos em Correição CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao CEJUSC Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Em não havendo conciliação deverá o réu para apresentar contestação, se desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com advertência de que caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, do CPC/2015).
Frise-se que o prazo se inicia na data da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via DJEN para conhecimento desta decisão.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), 11 de janeiro de 2023.
RAIMUNDO FERREIRA NETO - Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 20/03/2023, às 16:30 horas, a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), conforme Certidão de ID 84030837 dos autos. -
25/01/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:23
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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