TJMA - 0800080-45.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 16:15
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800080-45.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ROSA MARIA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A Reclamado: J B TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
10/02/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:39
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:34
Juntada de petição
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06/02/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento convertida em diligência para 27/02/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia fixa, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
25/01/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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