TJMA - 0801962-69.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 12:57
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
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26/02/2021 12:17
Juntada de Ofício
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23/02/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 18:59
Juntada de petição
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19/02/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801962-69.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR Advogados do(a) DEMANDANTE: ILZA MARIA LIMA MARTINS - MA13715, NAYRA LIMA MARTINS - MA18437 Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Com a entrega do Ofício, ou do alvará determino o arquivamento do processo. São Luís(MA), 18/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JEC -
18/02/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
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12/02/2021 13:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 16:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801962-69.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR Advogados do(a) DEMANDANTE: ILZA MARIA LIMA MARTINS - MA13715, NAYRA LIMA MARTINS - MA18437 Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - SP297608 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos - 40124526 - Petição. São Luís/MA, Sábado, 23 de Janeiro de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/01/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 13:40
Juntada de petição
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15/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801962-69.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís/MA, 08 de Janeiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/01/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:43
Processo Desarquivado
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10/01/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:54
Juntada de petição
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20/11/2020 09:52
Arquivado Definitivamente
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19/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:40
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 09:52
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 09:51
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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24/10/2020 06:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 06:43
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:25
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2020.
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09/10/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 12:39
Outras Decisões
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21/09/2020 11:08
Conclusos para decisão
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21/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
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19/09/2020 18:55
Decorrido prazo de ILZA MARIA LIMA MARTINS em 09/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:24
Decorrido prazo de JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:23
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2020.
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05/09/2020 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 05:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 10:17
Conclusos para decisão
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31/08/2020 10:17
Juntada de Certidão
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21/08/2020 09:03
Juntada de embargos de declaração
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14/08/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2020 09:04
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 13:43
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/08/2020 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/08/2020 08:52
Juntada de petição
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09/07/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 17:24
Audiência instrução redesignada para 06/08/2020 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:12
Audiência instrução redesignada para 03/06/2020 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2020 11:11
Juntada de Certidão
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22/01/2020 09:31
Audiência instrução designada para 24/03/2020 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/01/2020 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/01/2020 09:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/01/2020 17:27
Juntada de petição
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14/01/2020 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2020 08:52
Juntada de contestação
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17/12/2019 13:34
Conclusos para despacho
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17/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
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14/11/2019 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 16:51
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 09:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/11/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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