TJMA - 0800212-90.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:32
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800212-90.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A Requerido: BRUNA BRENDA SOUSA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
05/06/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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01/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2023 09:19
Juntada de petição
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26/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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13/05/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 23:13
Juntada de diligência
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04/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800212-90.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A Requerido: BRUNA BRENDA SOUSA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 01/06/2023 15:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/05/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:05
Juntada de petição
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26/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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26/04/2023 02:55
Decorrido prazo de APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/04/2023 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
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09/04/2023 14:20
Juntada de petição
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14/03/2023 13:35
Juntada de termo
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05/03/2023 13:02
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800212-90.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDAAvenida Castelo Branco, 429, - lado ímpar, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-090Requerido: BRUNA BRENDA SOUSA SILVA BRUNA BRENDA SOUSA SILVA Travessa Q, quadra 12, 5B, Terra Livre, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 10/04/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
27/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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