TJMA - 0801786-85.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
28/12/2023 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 01:29
Juntada de diligência
-
15/12/2023 11:59
Juntada de termo
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:03
Juntada de termo
-
23/08/2023 10:26
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0801786-85.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: EDSON REIS MEIRA PARTE REQUERIDA: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SESSÃO CONCILIATÓRIA, na forma abaixo.
Aos 17 dias do mês de AGOSTO de 2023, na sala da Conciliação do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde presente se achava o conciliador, Alírio de Castro Neto, apregoadas as partes, respondeu ao pregão somente a Requerida, representada pelo(a) preposto(a), Sr(a).
Igor Cândido Guimarães, acompanhado por sua advogado(a), Dr(a).
Vanuza Poliani Afonso - OAB/MG 213.486.
Aberta a Sessão, prejudicada a conciliação, tendo em vista ausência injustificada da parte autora, razão pela qual, o representante da reclamada solicitou a extinção do processo.
Pelo que, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito deste 8º Juizado especial Cível e das Relações de Consumo.
Assim, foi encerrada a Sessão Conciliatória.
Alírio de Castro Neto Conciliador Judicial SENTENÇA EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação( ID:95860103), a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa.
Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I.
Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de direito -
18/08/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 21:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 14:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/08/2023 21:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:09
Juntada de petição
-
04/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:30
Juntada de termo
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801786-85.2022.8.10.0013 REQUERENTE: EDSON REIS MEIRA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A DESPACHO Dando por preenchida a hipótese, acolho a justificativa, e determino o agendamento de nova audiência, devendo a mesma acontecer em formato exclusivamente presencial, a fim de evitar novos problemas técnicos.
Intimem-se.
São Luís/MA, 26/06/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
30/06/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:40
Juntada de termo
-
30/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 13:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/06/2023 12:50
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:40
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 18:20
Juntada de termo
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801786-85.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: EDSON REIS MEIRA Requerido: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, nos termos da PORTARIA-TJ 10242023, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/06/2023 às 13:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:13
Juntada de termo
-
02/05/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 14:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2023 22:22
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801786-85.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:EDSON REIS MEIRA EDSON REIS MEIRA Rua dos Acapus, 27, qdra 81, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-020 Requerido: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Avenida Amazonas, 126, - até 1099 - lado ímpar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Telefone(s): (31)3036-1666 / (31)8465-6514 / (31)3036-3001 / (31)3036-1677 / (31)3036-1650 / (99)9155-9909 / (31)8465-6414 / (99)8414-3927 / (98)8530-5206 / (98)8465-6414 / (98)3304-1856 / (31)9846-5641 / (31)3086-1666 / (31)8465-5971 / (31)9816-5641 / (98)9177-7721 / (98)8500-2349 / (98)8468-2872 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 02/05/2023 14:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/02/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/02/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 10:10, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/02/2023 08:54
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:17
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801786-85.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: EDSON REIS MEIRA Requerido: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/02/2023 10:10.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
25/01/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 10:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 08:56
Juntada de termo
-
20/01/2023 16:04
Juntada de contestação
-
13/12/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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