TJMA - 0808084-51.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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08/02/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de N & S PANIFICADORA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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30/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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09/05/2023 09:04
Realizado cálculo de custas
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08/05/2023 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2023 13:26
Juntada de termo
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20/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:19
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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30/10/2022 19:46
Decorrido prazo de N & S PANIFICADORA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:46
Decorrido prazo de N & S PANIFICADORA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
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17/10/2022 19:46
Juntada de petição
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24/08/2022 05:33
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
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08/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
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21/05/2021 22:40
Decorrido prazo de N & S PANIFICADORA LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/04/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 05:28
Juntada de impugnação aos embargos
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02/03/2021 17:33
Juntada de petição
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02/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 09:17
Conclusos para despacho
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808084-51.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): N & S PANIFICADORA LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
26/02/2021 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 14:27
Declarada incompetência
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29/06/2018 19:55
Conclusos para decisão
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29/06/2018 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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