TJMA - 0804227-41.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ARISTOTELES CADIDE DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:17
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ARISTOTELES CADIDE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0804227-41.2021.8.10.0056 Ação: [Assunção de Dívida, Alienação Fiduciária, Adjudicação Compulsória] Embargante: TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA Advogado: ARISTOTELES CADIDE DA SILVA (OAB 31771/MT) Embargado: ENERGIA SUN ENGENHARIA LTDA Finalidade: Intimar o advogado acima especificado pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: Com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as possíveis ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir (por inadequação da via eleita).
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO.
Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 2477/2023.
Dado e passado o presente nesta cidade, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
02/08/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:17
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:25
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:06
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:44
Juntada de petição
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04/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:04
Juntada de petição
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08/02/2023 18:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804227-41.2021.8.10.0056 Ação: [Assunção de Dívida, Alienação Fiduciária, Adjudicação Compulsória] Requerente: TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA Advogada: CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE (OAB 16973/O-MT) Requerido: ENERGIA SUN ENGENHARIA LTDA Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo a requerente para conhecimento da certidão negativa de diligência de id. 76544334 que impossibilitou a citação da requerida Energia Sun Engenharia LTDA, ficando desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para citação ou requerer o que entender cabível.
Santa Inês-MA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
20/01/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/11/2022 23:49
Decorrido prazo de ENERGIA SUN ENGENHARIA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 15:16
Juntada de diligência
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09/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 21:07
Juntada de Mandado
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02/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:08
Juntada de petição
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31/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:02
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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