TJMA - 0800115-39.2023.8.10.0127
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 28/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:56
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:00
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:27
Juntada de Ofício
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19/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:03
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:50
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800115-39.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - OAB/MG 188856 REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - OAB/SC 7717 DESPACHO: Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/09/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:07
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:04
Juntada de petição
-
24/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800115-39.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - OAB/MG188856 REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - OAB/SC7717 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/07/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:14
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800115-39.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 20 de abril de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
24/04/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:20
Decorrido prazo de ROSANA SILVA E SILVA em 02/02/2023 23:59.
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17/04/2023 14:37
Juntada de contestação
-
14/04/2023 12:43
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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13/04/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 08:24
Juntada de termo
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800115-39.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 Requerido: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ROSANA SILVA E SILVA em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, pelos fatos descritos na inicial.
Da leitura dos autos, observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerente é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial e tratando-se de relação de consumo, o domicílio do consumidor é de competência absoluta.
Entrementes, constato que, de fato, houve equívoco da parta autora, no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, quando, na verdade, seria à Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/01/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:27
Declarada incompetência
-
24/01/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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