TJMA - 0802661-37.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:41 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 18:26 Juntada de petição 
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                                            16/07/2025 11:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            16/07/2025 11:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 11:31 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/06/2025 14:00 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 11:09 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 16:52 Juntada de petição 
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                                            04/12/2024 09:37 Decorrido prazo de INSTALTEC SOLUCOES & SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 16:04 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            28/11/2024 16:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2024 16:04 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            24/10/2024 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 08:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 12:43 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 13:40 Juntada de petição 
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                                            12/03/2024 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 21:35 Decorrido prazo de INSTALTEC SOLUCOES & SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 17:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2023 08:36 Juntada de petição 
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                                            05/12/2023 16:00 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            11/10/2023 09:14 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2023 09:09 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/08/2023 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2023 09:37 Juntada de termo 
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                                            28/07/2023 08:45 Juntada de petição 
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                                            06/07/2023 17:00 Juntada de petição 
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                                            17/05/2023 01:18 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:18 Decorrido prazo de INSTALTEC SOLUCOES & SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 02:26 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            25/04/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            21/04/2023 08:14 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 08:11 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 00:00 Intimação [Busca e Apreensão] 0802661-37.2023.8.10.0040 C.
 
 A.
 
 D.
 
 C.
 
 S.
 
 A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 I.
 
 S. &.
 
 S.
 
 E.
 
 E. -.
 
 M.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
 
 Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
 
 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            20/04/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 22:03 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 08:11 Decorrido prazo de INSTALTEC SOLUCOES & SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 07:54 Decorrido prazo de INSTALTEC SOLUCOES & SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 05:40 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 17:21 Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 05:30 Publicado Intimação em 22/02/2023. 
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                                            10/04/2023 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            10/04/2023 05:26 Publicado Intimação em 22/02/2023. 
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                                            10/04/2023 05:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            25/03/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2023 09:43 Juntada de termo 
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                                            12/03/2023 08:42 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            12/03/2023 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/03/2023 15:14 Juntada de petição 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação Os atos do processo de consignação em pagamento naturalmente serão tomados naqueles autos.
 
 Como a ação de consignação em pagamento versa sobre cobrança indevida de valores referentes à mora e foi ajuizada antes mesmo da notificação extrajudicial, o seguimento destes autos ficará sobrestado, aguardando o desfecho da ação de consignação, porque, a depender do seu resultado, poderá desconstituída a mora ou confirmada.
 
 Em caso de confirmação, a extinção do feito somente ocorre com a purgação da mora que consiste no pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
 
 Durante a suspensão permanecerá o bem apreendido.
 
 Deixo para apreciar o pedido de expedição de outro mandado de busca e apreensão após a retomada do curso da ação.
 
 Intimem-se e suspendam estes autos até deslinde do feito nº 0827003-49.2022.8.10.0040.
 
 Imperatriz, 16 de fevereiro de 2023.
 
 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            17/02/2023 12:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2023 11:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2023 16:19 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827003-49.2022.8.10.0040 
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                                            16/02/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 19:18 Juntada de petição 
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                                            14/02/2023 13:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2023 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 11:12 Juntada de termo 
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                                            06/02/2023 15:19 Juntada de petição 
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                                            06/02/2023 14:41 Juntada de petição 
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                                            03/02/2023 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2023 12:12 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0802661-37.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
 
 A.
 
 D.
 
 C.
 
 S.
 
 A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 RÉU: I.
 
 S. &.
 
 S.
 
 E.
 
 E. -.
 
 M.
 
 Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
 
 Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
 
 Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
 
 Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            01/02/2023 09:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2023 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            01/02/2023 09:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/01/2023 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2023 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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