TJMA - 0800248-23.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:57
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 16:35
Juntada de petição
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09/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 22:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:30
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:32
Juntada de apelação
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12/12/2023 05:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
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02/06/2023 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:16
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800248-23.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: TERESINHA SANTOS MARINHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 08 de Maio de 2023Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
09/05/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:32
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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17/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:59
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/04/2023 18:40
Juntada de contestação
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21/03/2023 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 21:31
Conclusos para despacho
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19/03/2023 21:31
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:17
Juntada de petição
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14/03/2023 12:28
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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14/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800248-23.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: TERESINHA SANTOS MARINHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da despacho, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos, observo que o(a) advogado(a), mesmo intimado para esclarecer algumas questões cruciais ao deslinde da controvérsia, apenas o fez em parte, deixando de se manifestar sobre questionamentos de relevância.Levando em consideração, ainda, que até pessoas já falecidas tem "ajuizado" ações na comarca, CONCEDO ao advogado(a) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para responder aos quesitos "b" e "d" do despacho anterior, notadamente firmando conhecimento de que a captação de clientes é vedada pelo estatuto da OAB, acrescentando os seguintes pontos:a) em que ocasião conversou com o cliente?b) em qual escritório conversou com o cliente?Advirto, por fim, que a prestação de informações falsas constitui-se em crime, com pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, nos termos do Art. 299 do CP, sem prejuízo de outras medidas administrativas.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, Segunda-feira, 13 de Março de 2023FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
13/03/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:49
Juntada de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800248-23.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: TERESINHA SANTOS MARINHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/DECISÃO No caso sub examen, averigua-se que a parte acima nominada propôs ação negatória de relação contratual e indenização por danos materiais e morais, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Em consulta ao PJe, tem-se que o(a) advogado(a) ora subscritor da peça patrocina incontáveis processos perante esta vara única de Riachão.
Trata-se de petições iniciais uniformes, todas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); e similaridade do polo passivo; 03.
Preenchimento de todos os documentos (procuração, autorização de ingresso e demais) por terceiras pessoas, o que pode indicar captação de causas; Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA.
Referida integra o povaréu de lides repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou pelo menos remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório; b) se o(a) advogado(a) da parte autora entende que a captação de clientes por meio de terceira pessoa é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); c) esclarecer a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais. d) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Cumpra-se.
Riachão/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão/MA." -
02/02/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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