TJMA - 0801252-80.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 11:28
Juntada de termo
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29/03/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 09:54
Juntada de diligência
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25/03/2021 21:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 20:49
Juntada de Ofício
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25/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 23:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2021 21:07
Conclusos para decisão
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24/03/2021 21:07
Juntada de termo
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24/03/2021 14:12
Juntada de termo
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23/02/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 15:36
Juntada de Alvará
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22/02/2021 10:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS MOREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 17:09
Juntada de petição
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06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801252-80.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CRISTIANO SANTOS MOREIRA DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da peça vestibular, para declarar a inexistência de débitos em relação à linha telefônica nº 9898896-3874 e condenar a reclamada a pagar à parte reclamante uma indenização por danos morais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e torno-a definitiva. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 13 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/01/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2020 14:18
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 12:45
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/10/2020 02:39
Juntada de contestação
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18/10/2020 17:01
Juntada de petição
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15/10/2020 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2020 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2020 15:51
Juntada de petição
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27/08/2020 10:32
Juntada de termo
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27/08/2020 10:05
Juntada de termo
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04/08/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2020 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2020 09:00
Juntada de termo
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20/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
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20/07/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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