TJMA - 0853432-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/03/2022 17:40
Juntada de petição
-
06/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 08:28
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 14:31
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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17/02/2022 16:23
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:55
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 25/01/2022 23:59.
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15/02/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:15
Juntada de Certidão
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23/11/2021 20:00
Juntada de petição
-
08/11/2021 07:15
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853432-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - OAB/MA 4847-A REPRESENTADO: DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - OAB/MA 13355 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10997 DESPACHO: Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de outubro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara CívelConsiderando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 10.459,61(dez mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
27/10/2021 07:25
Processo Desarquivado
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25/10/2021 15:25
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:52
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 10:05
Decorrido prazo de DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA em 16/09/2021 23:59.
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30/07/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 18:06
Juntada de petição
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05/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:29
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 17:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/06/2021 05:26
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 08:16
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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25/03/2021 11:12
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2021 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2021 08:15
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853432-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - OAB/MA 4847 REU: DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO Advogado do(a) REU: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada/requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula161075. -
03/03/2021 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 10:17
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
10/02/2021 05:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:25
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 09/02/2021 23:59:59.
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05/01/2021 11:26
Juntada de petição
-
17/12/2020 01:52
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2020 08:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 02/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 00:11
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 04:57
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 01/09/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:08
Juntada de embargos de declaração
-
31/07/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 02:04
Decorrido prazo de FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 01:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 01:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 01:28
Decorrido prazo de ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:28
Decorrido prazo de FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:10
Juntada de petição
-
06/02/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 16:28
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 03:56
Decorrido prazo de DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:56
Decorrido prazo de ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:14
Decorrido prazo de FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO em 09/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 16:13
Juntada de petição
-
29/01/2019 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 16:53
Conclusos para despacho
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08/12/2017 01:10
Decorrido prazo de FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO em 07/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 00:22
Decorrido prazo de ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA em 10/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 09:53
Conclusos para despacho
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02/05/2017 09:50
Juntada de ata da audiência
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29/04/2017 00:19
Decorrido prazo de DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA em 28/04/2017 23:59:59.
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18/04/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 00:29
Decorrido prazo de FABIA SOUZA MIRANDA RAPOSO em 30/03/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/02/2017 10:56
Expedição de Mandado
-
24/02/2017 10:56
Expedição de Mandado
-
16/02/2017 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2016 12:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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