TJMA - 0835818-60.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 10:22
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 13:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835818-60.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 REU: R.
W.
BASTOS FERREIRA LOGISTICA E DISTRIBUICAO - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR promovida por Banco Itaú S/A em face de R.
W.
Bastos Ferreira, Logística e Distribuição Ltda., ambos qualificados.
Em (ID 39322334) consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Custas como já recolhidas.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2021 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
26/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:33
Extinto o processo por desistência
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24/02/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 16:44
Decorrido prazo de R. W. BASTOS FERREIRA LOGISTICA E DISTRIBUICAO - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:44
Decorrido prazo de R. W. BASTOS FERREIRA LOGISTICA E DISTRIBUICAO - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 15:11
Juntada de petição
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15/12/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 11:05
Juntada de diligência
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24/11/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 11:07
Juntada de Carta ou Mandado
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11/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
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10/11/2020 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 09:21
Juntada de petição
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28/10/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 09:01
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 09:11
Juntada de diligência
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23/10/2019 16:08
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 12:53
Juntada de Mandado
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02/09/2019 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2019 11:56
Conclusos para decisão
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30/08/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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