TJMA - 0801143-42.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
20/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:20
Juntada de petição
-
12/09/2023 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 19:06
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do requerimento retro, em 5 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
29/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 22:05
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
14/08/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:24
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:39
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:39
Decorrido prazo de JAYANE DUTRA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 99981-1651 / 3198-4750 PROCESSO nº. 0801143-42.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): JOSIANE AZEVEDO DOS REIS PROMOVIDO: ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que a ordem de transferência foi assinada pelo Magistrado.
Após a intimação, o processo será arquivado.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS REIS Servidor(a) Judiciário -
14/07/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:25
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar e indicar nova conta para depósito direto do valor da condenação, em 5 dias.
Caso não haja resposta, expeça-se alvará em nome da autora e/ou sua advogada, descontando as devidas custas e intimando-se para recebimento.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
12/07/2023 21:40
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 21:45
Juntada de petição
-
07/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:53
Homologada a Transação
-
30/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:24
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ILHABELA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: José de Arimatéia Vieira Dutra Junior e outros DESPACHO: " Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo solicitada pelo requerido, em 5 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
26/06/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 20:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:07
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: José de Arimatéia Vieira Dutra Junior e outros DESPACHO: "Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre certidão do oficial de justiça ( id n. 94088571), indicando na oportunidade endereço atualizado, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
07/06/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:24
Juntada de diligência
-
21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:40
Decorrido prazo de LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO DOS REIS em 29/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
15/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 12:34
Juntada de protocolo
-
14/04/2023 21:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
10/04/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 22:00
Juntada de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: José de Arimatéia Vieira Dutra Junior DESPACHO: "Vistas à autora para manifestação, em 05 dias, acerca da certidão retro.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
03/04/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:50
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: José de Arimatéia Vieira Dutra Junior DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 dias, bens da requerida passíveis de penhora bem como a sua localização, sob pena de extinção.
Devendo a autora também ser informada da possibilidade de emissão de certidão da dívida, ressaltando que de posse desta, o autor poderá tomar as medidas cabíveis para providenciar a inscrição nos cadastros restritivos, da forma requerida.
Intime-se a autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
20/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
09/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:57
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801143-42.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSIANE AZEVEDO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 Reclamado: José de Arimatéia Vieira Dutra Junior DESPACHO: "ntime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 dias, bens da requerida passíveis de penhora bem como a sua localização, sob pena de extinção.
Devendo a autora também ser informada da possibilidade de emissão de certidão da dívida, ressaltando que de posse desta, o autor poderá tomar as medidas cabíveis para providenciar a inscrição nos cadastros restritivos, da forma requerida.
Intime-se a autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
31/01/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 20:27
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:25
Juntada de diligência
-
10/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/07/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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