TJMA - 0801347-92.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801347-92.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP ADVOGADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 PROMOVIDA: MARIA DA CONCEICAO MENDES DE ABREU VIANA DESPACHO Considerando o despacho de ID. 95950527 e, em atenção também às certidões constantes dos eventos 82379164 e 97810414, determino à Secretaria que expeça o adequado alvará eletrônico em favor da ora requerente, WHIRLPOOL S.A – BRASTEMP, concernente ao depósito de ID. 97811495, observando-se, para tanto, os dados bancários fornecidos pela parte interessada em sua petição de ID. 95707070.
Destaque-se, ainda, que mencionada expedição independerá do pagamento de custas, devendo ser utilizado o Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos das Resoluções 46/2018 e 44/2020 do TJ/MA.
Seguidamente, arquivem-se novamente os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
02/08/2023 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:08
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:57
Processo Desarquivado
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26/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
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30/06/2023 22:34
Juntada de termo
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28/06/2023 10:31
Juntada de petição
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09/02/2023 04:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801347-92.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP ADVOGADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 PROMOVIDA: MARIA DA CONCEICAO MENDES DE ABREU VIANA DECISÃO Em face do extrato da conta judicial constante do evento de ID. 82382858, indefiro o pleito de liberação de valores formulado pelo demandado, em sua petição de ID. 72960151, considerando que, conforme atesta o citado documento, inexiste qualquer saldo pendente de levantamento/desbloqueio no presente feito.
Destarte, determino o arquivamento do presente feito, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
22/01/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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22/01/2023 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:24
Determinado o arquivamento
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13/12/2022 14:14
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:12
Juntada de termo
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13/12/2022 11:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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