TJMA - 0800133-03.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:49
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2024 22:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:36
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
18/11/2024 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 13:03
Homologada a Transação
-
12/11/2024 21:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
11/11/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
11/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 15:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
11/11/2024 15:18
Conciliação frutífera
-
08/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
08/11/2024 00:09
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
-
04/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
23/09/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
23/09/2024 15:30
Recebidos os autos.
-
23/09/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
-
23/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:27
Juntada de petição
-
13/08/2024 10:27
Juntada de petição
-
31/07/2024 08:30
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
27/05/2024 18:36
Juntada de petição
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 18:37
Juntada de petição
-
17/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
10/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:03
Juntada de diligência
-
24/07/2023 10:50
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:45
Juntada de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800133-03.2023.8.10.0049 Autor(es): EDILEUZA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A Réu(s): EXPRESSO UNIAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A DESPACHO Defiro o pedido de produção da prova oral requerido pela parte ré no ID 95238199.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 10/08/2023 às 11h, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas.
Intimem-se as partes, pessoalmente e através de seus defensores, para comparecimento à audiência de instrução, advertindo-as da penalidade de confesso (art. 385, §1º, CPC).
Acerca da prova testemunhal, esclareço que: a) Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência ora aprazada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar o AR nos autos até três dias antes daquela data, sob pena de desistência (art. 455, §§1º e 3º, CPC); e b) Preferindo o litigante levar a testemunha em banca, deverá informar nos autos e comprometer-se a tal feito, sendo que, não comparecendo aquelas na audiência, importará na desistência das suas oitivas (art. 455, §2º, CPC).
Dê-se ciência a todos de que: I.
Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional; II.
Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III.
Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected] e do telefone (98) 3211-6507; IV.
Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e V.
Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado/ofício.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
03/07/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:15
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
26/06/2023 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:53
Juntada de petição
-
19/06/2023 05:17
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0800133-03.2023.8.10.0049 Autor: EDILEUZA CORREIA Adv.:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A Réu: EXPRESSO UNIAO LTDA - ME Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento.
Do contrário, voltem-me para saneamento do feito.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas.
Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação.
Paço do Lumiar, 13 de junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
15/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:56
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2023 10:00
Juntada de petição
-
19/05/2023 09:58
Juntada de petição
-
28/04/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 20:38
Juntada de diligência
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19/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:46
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800133-03.2023.8.10.0049 Autor(a): [Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário] Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERICK ABDALLA BRITTO (OAB 11376-MA) Ré(u): EXPRESSO UNIAO LTDA - ME DESPACHO Vistos em Correição/2023.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso, verifico que a petição inicial não está instruída com o comprovante de residência neste Termo Judiciário.
Assim, intime-se a parte autora para providenciar a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC/2015).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
27/01/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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