TJMA - 0802907-39.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 17:04
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 17:03
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2021 23:59.
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06/10/2021 12:51
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo n.º 0802907-39.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: ANTONIA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: MCGYVER REGO TAVARES OAB-MA 12318 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANTONIA DOS SANTOS LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 3 de setembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/09/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:13
Juntada de Alvará
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18/05/2021 12:18
Juntada de Alvará
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12/05/2021 17:43
Juntada de petição
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03/05/2021 13:25
Juntada de
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18/03/2021 21:35
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:55
Juntada de Petição
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11/03/2021 14:44
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802907-39.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANTONIA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: MCGYVER REGO TAVARES - OAB/MA 12.318 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/03/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:42
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:52
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
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03/02/2021 17:15
Juntada de Petição
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20/11/2020 05:30
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 19/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 09:13
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 17:44
Juntada de petição
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29/10/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 09:51
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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27/10/2020 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:07
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 25/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 19:00
Julgado procedente o pedido
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04/08/2020 08:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 19:48
Juntada de Petição
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16/07/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 16:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2020 15:30 1ª Vara de Pedreiras .
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13/07/2020 11:53
Juntada de petição
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18/06/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 19:02
Audiência instrução e julgamento designada para 15/07/2020 15:30 1ª Vara de Pedreiras.
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18/06/2020 18:19
Outras Decisões
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29/05/2020 17:12
Conclusos para despacho
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20/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 16:50
Outras Decisões
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13/03/2020 15:19
Juntada de petição
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09/03/2020 12:44
Conclusos para despacho
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09/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
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06/03/2020 15:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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08/01/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 14:28
Conclusos para despacho
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03/12/2019 12:25
Juntada de petição
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20/11/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
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11/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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