TJMA - 0800295-93.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 08:38
Juntada de petição
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09/06/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:08
Juntada de Edital
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09/06/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:17
Juntada de termo
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27/02/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 15:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 12:08
Juntada de petição
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07/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/01/2025 15:59
Outras Decisões
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02/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:13
Juntada de termo
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20/08/2024 16:42
Juntada de petição
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20/08/2024 06:18
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:24
Juntada de contestação
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07/08/2024 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME em 08/07/2024 23:59.
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 17:07
Juntada de Edital
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23/04/2024 09:17
Juntada de petição
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23/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:53
Juntada de termo
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19/10/2023 17:15
Juntada de petição
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18/10/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 08:50
Juntada de termo
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09/05/2023 00:49
Decorrido prazo de VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:08
Juntada de petição
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02/05/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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30/04/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:05
Juntada de petição
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01/03/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 19:50
Decorrido prazo de VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 14:04
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2022.
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21/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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18/09/2022 11:08
Juntada de petição
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13/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:42
Juntada de termo
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20/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:41
Decorrido prazo de VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:59
Decorrido prazo de VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME em 17/03/2022 23:59.
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24/02/2022 19:31
Juntada de petição
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24/02/2022 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 09:00
Juntada de diligência
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24/01/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 08:46
Juntada de petição
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05/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 10:41
Juntada de petição
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02/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800295-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): FRANCISCO BORGES DE SOUZA REQUERIDA(S): VIP CHURRASCARIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO BORGES DE SOUZA, por Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Determino a citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido, ou no mesmo prazo, opor embargos monitórios, nos termos do art. 7011 e 7022, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa.
Fica, de logo, advertido que o não pagamento e não interposição de embargos monitórios ou na improcedência deste, o título executivo constituirá de pleno direito em título executivo judicial.
Fica esclarecido que havendo o pagamento imediato haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do CPC.
Apresentados os Embargos Monitórios, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos monitórios.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação.
Para fins de celeridade e otimização dos trabalhos, os autos devem ser direcionados para caixa de "processos conclusos para decisão de saneamento".
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
26/02/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:46
Conclusos para despacho
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13/01/2021 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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