TJMA - 0800520-28.2022.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:27
Juntada de despacho
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06/06/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2023 08:19
Juntada de termo
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05/06/2023 15:37
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800520-28.2022.8.10.0057 EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: ESTADO DO MARANHAO RÉU: AGROPECUARIA MARATA LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - OAB/DF18559, ANDERSON PEREIRA LEITE - OAB/DF53297 ATO ORDINATÓRIO Publicada sentença de mérito, com recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) ESTADO DO MARANHAO.
Em cumprimento ao comando do art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação do(a) recorrido(a) AGROPECUARIA MARATA LTDA. para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, que fora interposta tempestivamente.
OBSERVAÇÕES: 1.
Prazo para contrarrazões: 15 (quinze) dias úteis. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem sua manifestação, os autos serão remetidos eletronicamente ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Santa Luzia/MA, 11 de maio de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Secretária Judicial da 1ª Vara -
11/05/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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05/05/2023 20:52
Juntada de contrarrazões
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27/03/2023 23:25
Juntada de petição de apelação cível digitalizada
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07/03/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 14:33
Desentranhado o documento
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07/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:57
Juntada de apelação
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01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800520-28.2022.8.10.0057 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO: AGROPECUARIA MARATA LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - OAB/DF18559, ANDERSON PEREIRA LEITE - OAB/DF53297 Finalidade: Intimação da parte ré por intermédio de seu advogado da SENTENÇA a seguir transcrita: "Trata-se de execução fiscal proposta por ESTADO DO MARANHÃO em face de AGROPECUÁRIA MARATA LTDA.
Citada a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, informando o adimplemento do débito.
Houve manifestação da parte exequente, informando que o débito fiscal foi adimplindo pela parte executada e que não se faz viável a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que não há comprovação da data do pagamento.
Sucintamente relatado, decido.
Pretende o ESTADO DO MARANHÃO a execução de débito fiscal em face de AGROPECUARIA MARATA LTDA. oriundo de Dívida Ativa no montante de R$ 2.236.759,14.
Compulsando os autos observo que foi acostada exceção de pré-executividade pela parte executada informando acerca da quitação do débito.
Na oportunidade requereu, inclusive, a extinção da execução fiscal.
Fazem prova do pagamento os documentos de Ids. 63996776 e 63996777.
A própria parte executada informou na petição de Id. 68495635 que houve o adimplemento do débito fiscal pela parte executada, restando, portanto, incontroverso o pagamento da obrigação exequenda.
Trata-se de típica situação de extinção da execução por adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, considerando que o débito inscrito se encontrava ativo antes mesmo da citação.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Luzia, 10 de Janeiro de 2023.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª vara de Santa Luzia " Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
31/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 11:05
Juntada de diligência
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03/06/2022 19:29
Juntada de petição
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11/04/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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31/03/2022 23:57
Juntada de petição
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03/03/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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