TJMA - 0800069-16.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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13/02/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:43
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800069-16.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: PHD EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A Reclamado: ANNE CAROLINE AMARAL FROES SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Bairro Renascença, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
23/01/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/01/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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