TJMA - 0844913-17.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 11:35
Outras Decisões
-
17/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:37
Juntada de petição
-
15/06/2022 15:27
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:58
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2022 12:26
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2022 22:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:12
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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25/05/2022 18:07
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:07
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 08:04
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844913-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - OAB/MA 17101 EXECUTADO: SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO SENTENÇA: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, não promoveu o ato que lhe compete(certidão, Id. 59224343).
Nessa situação, de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, esclareço que é desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC), cuja providência somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do citado artigo, na forma como preconiza o seu §1º.
Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV[1], do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de março de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:18
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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22/03/2022 01:18
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 18:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844913-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 EXECUTADO: SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO DESPACHO Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
20/01/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 05:04
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:03
Juntada de petição
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04/08/2021 04:00
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
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24/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:08
Decorrido prazo de SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844913-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - OAB/MA 17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 14206 EXECUTADO: SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0844913-17.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, CITADO(A)(S): SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO, CPF nº *75.***.*25-53, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, ou seja, a quantia de R$ 9.154,20 (Nove Mil e cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), sob pena de penhora em bens de sua propriedade, nos termos do art. 829 e respectivos parágrafos, do CPC 2015, ou, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 915, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, alertando que, caso a parte executada realize o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC 2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 4 de março de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível Termo de São Luís/MA. -
04/03/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 12:28
Juntada de edital
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01/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:50
Juntada de petição
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29/01/2021 05:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844913-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - OAB/MA 17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 14206 EXECUTADO: SAFIRA OLIVEIRA SARANDY CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação e pagamento devolvida pelos Correios (ID nº 39111024), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
18/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 17:39
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2020 02:00
Juntada de termo
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20/09/2020 21:45
Juntada de Certidão
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15/09/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 12:00
Juntada de Carta ou Mandado
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24/08/2020 09:15
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2020 14:18
Juntada de consulta INFOJUD
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23/07/2020 16:26
Juntada de petição
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01/02/2020 00:51
Decorrido prazo de F R DE LIMA & CIA LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:19
Juntada de petição
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14/01/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:37
Juntada de petição
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20/11/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 16:34
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2019 16:32
Juntada de termo
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07/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
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05/11/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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