TJMA - 0800002-09.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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17/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800002-09.2023.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível.
A executada realizou o depósito espontâneo do valor de R$ 2.533,34 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A parte exequente em ID 96219089, informou que concorda com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará.
Considerando que os valores depositados satisfazem o crédito da parte exequente, a execução foi satisfeita.
Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para soerguer os valores depositados.
Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito, respondendo -
13/07/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 15:08
Juntada de petição
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04/07/2023 15:50
Juntada de petição
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27/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:22
Juntada de petição
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19/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 Processo nº 0800002-09.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
15/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:48
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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06/06/2023 13:03
Juntada de petição
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02/06/2023 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:15
Juntada de petição
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11/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800002-09.2023.8.10.0023 AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS Quadra 196, n 33 A, Vila Ildemar, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Terça-feira, 09 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
09/05/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 17:43
Juntada de petição
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28/04/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
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16/04/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 14:15
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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12/04/2023 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/04/2023 07:01
Juntada de petição
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05/04/2023 08:50
Juntada de petição
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13/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/03/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/03/2023 11:35
Juntada de petição
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13/03/2023 09:57
Juntada de petição
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10/03/2023 22:20
Juntada de contestação
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08/02/2023 15:52
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800002-09.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS JOSE RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/03/2023 14:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
AçAILâNDIA, 24/01/2023 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
24/01/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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24/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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