TJMA - 0819454-85.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 08:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:39
Homologada a Transação
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13/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 17:45
Juntada de petição
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:09
Juntada de petição
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09/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 07:38
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:31
Juntada de réplica à contestação
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27/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:11
Juntada de termo
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02/05/2023 20:52
Juntada de contestação
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18/04/2023 23:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA em 23/02/2023 23:59.
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12/04/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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12/04/2023 17:17
Conciliação infrutífera
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12/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0819454-85.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA Parte Requerida:ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 12/04/2023 Hora: 14:15 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 06 de Março de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
13/03/2023 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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06/03/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 15:16
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819454-85.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ERNANE COSTA MOREIRA - MA17391-A, BRUNA UCHOA MARTINS - MA18040 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/01/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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20/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2022 20:32.
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21/11/2022 18:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/09/2022 10:32.
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21/11/2022 08:40
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:40
Juntada de termo
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17/11/2022 11:03
Juntada de petição
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06/09/2022 10:24
Juntada de petição
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01/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 11:30
Juntada de diligência
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01/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 11:29
Juntada de diligência
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01/09/2022 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 19:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 19:16
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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