TJMA - 0802921-78.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:36
Juntada de contrarrazões
-
26/02/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 11:45
Juntada de apelação
-
07/02/2025 09:31
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 16:36
Juntada de petição
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27/11/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:33
Juntada de decisão
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07/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2024 16:42
Juntada de contrarrazões
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29/10/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:36
Juntada de petição
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21/10/2024 16:37
Juntada de embargos de declaração
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14/10/2024 00:33
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 21:40
Juntada de petição
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13/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 20:39
Juntada de petição
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19/09/2023 10:41
Juntada de petição
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12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0802921-78.2022.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA ANUNCIACAO CRUZ DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Passo ao saneamento do processo.
Preliminar de Impugnação à Gratuidade de Justiça: Rejeitada.
A parte autora é pensionista, auferindo apenas o benefício previdenciário por morte.
A parte impugnante não fez prova mínima de que a autora possui renda ou padrão de vida incompatível com o beneplácito.
Preliminar de Conexão: Rejeitada.
Versando os processos sobre contratos distintos, a causa de pedir é diversa em cada um.
Preliminar de Prescrição: Rejeitada.
Sendo a relação jurídica regida pelo CDC, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos sobre cada parcela de per si.
Preliminar de Ausência de Interesse de Agir: Rejeitada.
Em que pese a posição pessoal deste Julgador, a jurisprudência garante o amplo acesso ao Judiciário, salvo poucas hipóteses de prévio esgotamento da via administrativa.
Antes de julgar o mérito, a parte requerida em contestação pugnou pela expedição de ofício requisitório à agência 1142 do Banco Bradesco S/A, a fim de verificar se houve o levantamento da quantia questionada.
Na mesma linha, observa-se que a petição inicial consta o nome da Advogada Ana Karolina Araújo Marques, enquanto a procuração foi outorgada em favor de Eurico Ribeiro Viana Neto (OAB/MA 18.474), logo a representação processual encontra-se irregular.
Assim, Oficie-se o Banco Bradesco, por sua agência local de nº 1142, para que, em até cinco dia, informe se houve o levantamento da quantia depositada por ordem de pagamento no dia 21/01/2016, em favor de Maria da Anunciação Cruz dos Santos, CPF *38.***.*72-91, em decorrência do contrato nº 805838390.
Intime-se a autora para corrigir a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem análise de mérito.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 1 de junho de 2023.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
08/09/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:26
Juntada de réplica à contestação
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0802921-78.2022.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA DA ANUNCIACAO CRUZ DOS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora MARIA DA ANUNCIACAO CRUZ DOS SANTOS, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EURICO RIBEIRO VIANA NETO - MA18474, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 83803911 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 6 de fevereiro de 2023.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
06/02/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:21
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:46
Juntada de contestação
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15/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
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14/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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