TJMA - 0847816-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 18:12
Juntada de petição
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/07/2025 10:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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26/01/2024 07:11
Juntada de petição
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01/12/2023 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:15
Juntada de petição
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12/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847816-20.2022.8.10.0001 AUTOR: LARISSA TAVARES BESSA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA LIMA VELOSO - MA9857-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos informações que comprovem o período e os valores já percebidos quando no início da execução nos autos físicos do processo n.º 0006040-25.2012.8.10.0001, no qual se vê em Decisão de bloqueio de 17.12.2019 a determinação que, em aperta síntese, aduz: " (...)Em razão do decurso do prazo de 02 (dois) meses sem manifestação do Estado do Maranhão acerca do depósito de verba relativa às Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - Ofício nº166/2019 e 167/2019, desta Vara, a teor do disposto no § 6° do art. 100 da Carta Magna, determino o bloqueio da quantia de R$19.025,60(dezenove mil e vinte e cinco reais e setenta centavos), referente aos ofícios acima mencionados da conta do Estado Maranhão (BANCO DO BRASIL - Ag. 3846 - Setor Público de São Luís/MA), e a consequente transferência do valor bloqueado para depósito judicial em nome deste Juízo Fazendário, que deverão ser levantados através de Alvarás, sendo o valor de R$ 15.205,72(quinze mil duzentos e cinco e setenta e dois) a favor de LARISSA TAVARES BESSA e a quantia de R$ 3.819,88(três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), pela advogada CAMILA LIMA VELOSO OAB/MA nº9857.(...)"; bem como da expedição e levantamento dos respectivos alvarás.
Deixo para apreciar as petições de ID. num. 77539819 e 86801266 com as informações juntadas aos autos.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de Agosto de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
06/09/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:13
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:27
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847816-20.2022.8.10.0001 AUTOR: LARISSA TAVARES BESSA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA LIMA VELOSO - MA9857-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 2 de fevereiro de 2023.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
09/02/2023 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:01
Juntada de petição
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09/09/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2022 18:02
Declarada incompetência
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23/08/2022 20:05
Conclusos para despacho
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23/08/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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