TJMA - 0802920-35.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:40
Apensado ao processo 0800179-03.2023.8.10.0110
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23/08/2023 18:17
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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31/07/2023 11:09
Juntada de Certidão de juntada
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19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de Departamento de Combate ao Roubo de Cargas em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de HOSANA GARRIDO ARAUJO FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:09
Decorrido prazo de KESSIA KARLA DA SILVA CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:39
Decorrido prazo de Departamento de Combate ao Roubo de Cargas em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de HOSANA GARRIDO ARAUJO FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:33
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:33
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/02/2023 10:52
Juntada de Certidão de juntada
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10/02/2023 11:17
Juntada de petição
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10/02/2023 10:34
Juntada de termo de juntada
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10/02/2023 10:32
Juntada de protocolo
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10/02/2023 09:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/02/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 13:35
Juntada de protocolo
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09/02/2023 13:33
Juntada de protocolo
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09/02/2023 12:59
Determinado o arquivamento
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07/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:46
Juntada de petição
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06/02/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2023 17:02
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802920-35.2022.8.10.0115 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Autor: Autoridade Policial Requerido: M.
D.
V.
G. e G.
C.
G.
DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado em favor de G.
C.
G., alegando que é primário, possuei residência fixa e é trabalhador, não subsistindo os motivos para a segregação cautelar.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
A prisão temporária está regulamentada na Lei nº 7.960/1989, a qual, em seu art 1º, prevê as seguintes hipóteses de cabimento: Art. 1º - (…) I – Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, nos crimes de homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou alimentos ou medicamentos com resultado morte, associação criminosa (art. 288 do CP, com a alteração determinada pela Lei 12.850/2013), genocídio, tráfico de drogas, nos crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei de Terrorismo.
O STF, julgando conjuntamente ADIn 3360/ DF e ADIn 4109/DF, em 11/2/2022 (Info 1043), proferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89 e acrescentou como novos requisitos, não previstos na Lei nº 7.960/89, a necessidade de aplicação do art. 312, § 2º do CPP (existência de fatos novos e contemporâneos), art. 282, II, do CPP (adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado) e art. 282, § 6º do CPP ( não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas).
No caso, a argumentação da defesa encontra-se superada, já que os requisitos ensejadores da decisão da prisão temporária mostram-se inalterados desde a sua decretação, Ademais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para revogação da prisão temporária, mormente, se presentes os requisitos autorizadores, como ocorre no caso sob análise.
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão temporária de G.
C.
G., nos termos da fundamentação supra.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve esta decisão de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 30 de janeiro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
30/01/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:42
Outras Decisões
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26/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:08
Juntada de petição
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25/01/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2023 21:10
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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17/01/2023 08:40
Juntada de Informações prestadas
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16/01/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:39
Juntada de petição
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16/01/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:41
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:20
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2023 17:11
Juntada de protocolo de auto de prisão
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27/12/2022 10:54
Juntada de petição
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19/12/2022 09:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/12/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 08:56
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
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12/12/2022 18:12
Conclusos para decisão
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08/12/2022 11:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/12/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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