TJMA - 0802806-88.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:00
Arquivado Provisoriamente
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06/03/2024 08:00
Juntada de termo
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02/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 30/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/11/2023 12:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/11/2023 18:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/10/2023 00:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 17/10/2023 23:59.
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10/08/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 11:19
Juntada de Ofício
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31/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802806-88.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):LILYAN NARYELE DA COSTA MATOS ADVOGADO: Advogado: JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA OAB: MA14616-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE COELHO NETO ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 93765908 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
05/06/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:53
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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19/04/2023 09:28
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 08/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802806-88.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):LILYAN NARYELE DA COSTA MATOS ADVOGADO: Advogado: JOSE EDVALDO ALVES DA SILVA OAB: MA14616-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE COELHO NETO ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 84642370 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
03/02/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 14:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2022 15:24
Juntada de impugnação aos embargos
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27/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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25/07/2022 18:02
Juntada de petição
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10/06/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:52
Juntada de petição
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29/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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