TJMA - 0052766-86.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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18/04/2023 22:31
Decorrido prazo de DCF SILVA BARBOSA LTDA ME em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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14/03/2023 22:24
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
8.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0052766-86.2014.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procuradoria da Dívida Ativa EXECUTADO: DCF SILVA BARBOSA LTDA ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DULCE CRISTIANE FERREIRA SILVA - MA15658 SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) contra DCF SILVA BARBOSA LTDA ME, com base na(s) CDA(s) acostada(s) aos autos.
No curso do processo, o Ente Público, após intimado, requereu a extinção da ação em virtude da prescrição reconhecida.
Assim sendo, considerando a extinção do crédito tributário pela ocorrência da prescrição reconhecida pelo próprio exequente (artigos 156, inciso V e 174, caput, do CTN) e o transcurso dos prazos estabelecidos no artigo 40, §§ 1º a 4º da LEF, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, V e 925 do CPC.
Sem custas e honorários.
Determino a desconstituição da qualquer penhora porventura realizada em razão desta ação.
A presente sentença não se submete ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública -Execuções Fiscais- -
25/01/2023 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 19:08
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/08/2022 23:59.
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01/08/2022 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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