TJMA - 0801621-45.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 07:38
Baixa Definitiva
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06/10/2023 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/10/2023 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 28/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801621-45.2021.8.10.0022 Polo ativo: RECORRENTE: GYLSAMES AQUINO RAPOSO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA), JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28427376.
IMPERATRIZ-MA, 4 de setembro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
04/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 13:19
Conhecido o recurso de GYLSAMES AQUINO RAPOSO - CPF: *36.***.*48-15 (RECORRENTE), MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (REPRESENTANTE) e não-provido
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10/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2023 17:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/07/2023 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:07
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 12:41
Juntada de protocolo
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20/06/2023 14:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
20/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) nº 0801621-45.2021.8.10.0022 RECORRENTE: GYLSAMES AQUINO RAPOSO Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Tendo em vista a sanção e consequente entrada em vigor da Lei Complementar n. 260, de 15.05.2023, que alterou o regramento inserto no §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991) - com a redação dada anteriormente pela Lei Complementar n. 249, de 9.06.2022 -, restabelecendo a competência das Turmas Recursais para processo e julgamento das demandas processadas e julgadas conforme o rito sumaríssimo (Lei n.º 12.153/2009), determino a imediata devolução destes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de origem, por ser a competente para análise deste recurso, procedendo-se à efetiva baixa neste juízo recursal, no Sistema PJe2, com o consequente arquivamento definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de junho de 2023 Des.
CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
12/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:19
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
09/06/2023 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2023 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2023 19:38
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/03/2023 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 05:33
Decorrido prazo de GYLSAMES AQUINO RAPOSO em 22/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 05:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º 0801621-45.2021.8.10.0022 - AÇAILÂNDIA/MA Recorrente: Gylsames Aquino Raposo Advogados: Drs.
Thiago Sebastião Campelo Dantas (OAB/MA 9.487), Jamila Fecury Cerqueira (OAB/MA 12.243) e Adriana Brito Diniz (OAB/MA 16.716) Recorrido: Município de Açailândia Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Tendo em vista que o processo originário foi processado conforme o rito sumaríssimo (Lei n.º 12.153/2009) e em face da aprovação, por unanimidade, pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sancionado o referido anteprojeto.
Encerrada a causa suspensiva, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
27/02/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão
-
27/02/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/02/2023 08:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 06:54
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:54
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:54
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 22/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801621-45.2021.8.10.0022 Polo ativo: RECORRENTE: GYLSAMES AQUINO RAPOSO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA), JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/03/2023 e término às 14:59h do dia 16/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 9 de fevereiro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
09/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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